O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou, nesta quarta-feira (2), um acordo entre a Defensoria Pública de Mato Grosso e a empresa Pascale e Pierre Candio, no âmbito de uma Ação Civil Pública que visava proteger imigrantes haitianos. A ação foi movida após denúncias de irregularidades nos serviços de fretamento de voos oferecidos pela empresa.
De acordo com a ação, a Associação de Defesa dos Haitianos Migrantes de Mato Grosso (ADHIMI) contratou a empresa para trazer 59 passageiros de Porto Príncipe para Campinas (SP) por R$ 423 mil. Apesar do pagamento efetuado com antecedência, o voo fretado não foi realizado na data prevista, em 27 de maio de 2023. Após a ocorrência, a empresa começou a fazer a devolução do valor em pequenas partes, totalizando R$ 102 mil, menos de um quarto do valor pago.
Inicialmente, a Defensoria Pública solicitou uma medida liminar para que a empresa fosse proibida de realizar novos voos ou oferecer serviços de fretamento para imigrantes haitianos. Contudo, o pedido de tutela provisória foi indeferido, e a Justiça determinou a realização de uma audiência de conciliação. Durante a sessão, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), as partes chegaram a um acordo.
No termo de conciliação, a empresa Pascale e Pierre Candio comprometeu-se a pagar US$ 60 mil, correspondendo a R$ 331.950, à ADHIMI-MT. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário na conta da associação em até 60 dias após a homologação do acordo.
“Assim sendo, e tendo em vista, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual, entendo que o acordo ora apresentado é passível de homologação, mormente considerando que esse descreve pormenorizadamente as providências acordadas, tendo os signatários se comprometido a efetuarem o pagamento em, no máximo, 60 (sessenta) dias”, finalizou o juiz.
O acordo foi celebrado após o reconhecimento pela empresa das falhas no contrato. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se favoravelmente ao acordo, destacando que o valor pactuado atende à restituição do saldo pendente e resolve a demanda inicial.
Diante do consenso entre as partes e considerando os princípios da economia e celeridade processual, o juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou o acordo, dando-lhe validade jurídica.
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