A desembargadora Marilsen Andrade Addário manteve suspensa a liminar concedida em favor da paranaense Carina Maggi. A decisão de primeiro piso impedia que a diretoria da Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações fizesse movimentações nas cotas societárias. A liminar reconhecia a possibilidade de falsificação nas assinaturas de André Antônio Maggi, que doou R$ 53,2 milhões em ações das empresas para a esposa Lúcia Maggi, pouco tempo antes de morrer.
Carina, que é filha do patriarca Maggi fora do casamento, reivindica a partilha das cotas societárias caso seja comprovada a fraude. Para a desembargadora Marilsen Addário, porém, a probabilidade do direito assiste os meio-irmãos da paranaense.
A magistrada analisou pedido de Carina contra outro recurso acolhido em favor dos Maggis. A desembargadora, porém, ratificou o entendimento da decisão que suspendeu a liminar concedida à paranaense. Dentre as razões, Addário citou o fato de que a falsificação é baseada em laudo grafotécnico unilateral, o que por si só macula a relevância da fundamentação diante da necessidade do contraditório e da ampla defesa com a devida instrução processual.
A magistrada também ponderou que Carina assinou acordo com os irmãos renunciando à herança e que teve pedidos sucessivamente negados para rever a partilha dos bens diante da decadência do direito.
'Portanto, diante do deferimento da liminar recursal em favor da AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA e AMAGGI EXPORTACÃO E IMPORTACÃO LTDA, a consequência lógica é indeferimento da liminar recursal da agravante CARINA MAGGI MARTINS, pelos fundamentos acima expostos', escreveu.
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Cidadão 01/12/2023
Deve ter recebido uma grande movimentação para liberar esta quantia.
Crítico 01/12/2023
Em MT ninguém judicialmente vence a família Maggi, o poder aquisitivo fala MAIS ATO.
2 comentários