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Justiça Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 06:48 - A | A

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Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 06h:48 - A | A

FIM DA NOVELA

Desembargadora acolhe recurso, derruba liminar e mantém eleição da AMM

FERNANDA ESCOUTO
REDAÇÃO

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu o recurso protocolado pelo presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga. Com isso a eleição para a nova diretoria da associação está mantida e deve ocorrer nesta terça-feira (15).

TJMT

Fachada Tribunal de Justiça

 

Na última sexta-feira (11), atendendo um pedido do prefeito eleito de Campo Verde (a 137km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira, o juiz Onivaldo Budny concedeu uma liminar para a suspensão do pleito por irregularidades. 

Alexandre também questionou as mudanças estatutárias que estenderam o mandato na AMM de dois para três anos e permitiram a reeleição infinita. Na ação, o prefeito citou estranheza em relação a uma Assembleia Extraordinária que teria sido realizada no mês de novembro de 2019, mas foi levada a registro tão somente no dia 27/10/2020. A pauta, conforme ata anexada ao processo, incluía a equiparação do estatuto da AMM com o da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e transporte escolar.

LEIA MAIS: Justiça cita “manobra” e suspende eleição da AMM

Entretanto, a desembargadora afirma que o prefeito eleito de Campo Verde não teria legitimidade para ser representante ativo desta manifestação sobre a assembleia, pois ele ainda não é membro da associação.

"No caso dos autos, verifica-se do Estatuto da Agravante acostado no Id. 70358992, que a associação é constituída pelos Municípios Mato-grossenses, os quais possuem como direito participar das Assembleias com direito a voz e voto, representados pelo Prefeito em exercício, o que não é o caso do Agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo", pontuou.

Helena Maria ainda destaca trechos do estatuto da AMM para reforçar sua decisão. "O direito de votar dos Municípios Associados será exercido pelos Prefeitos Municipais que estiverem no exercício do mandato quando da realização do ato, podendo ser por meio eletrônico a ser implantado pela AMM".

"Ante o exposto, concedo o efeito SUSPENSIVO vindicado, até decisão final de mérito do presente recurso", finalizou a desembargadora.

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