O desembargador Juvenal Pereira da Silva ingressou com uma impugnação contra o registro de candidatura do atual presidente do Tribunal de Justiça Carlos Alberto Alves da Rocha para reeleição. A eleição está marcada para ocorrer no próximo dia 8 de outubro.
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Além de Carlos Alberto e Juvenal Pereira, outros nomes que concorrem a vaga de presidente do TJ são o corregedor-geral Luiz Ferreira da Silva e o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Na ação, ingressada nesta quarta-feira (23), Juvenal apontou que a candidatura do atual presidente fere a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que impede que um desembargador exerça cargo na diretoria por mais de quatro anos. Carlos Alberto já foi corregedor-geral antes de assumir a presidência.
"A participação do impugnado fere o ordenamento jurídico nacional, vez que fere de morte com ponta de lança aguda o que termina o art. 102 da Loman, e impedido ainda pela manifestação do ministro-relator Edson Fachin, que expressamente está vedada a reeleição, conforme transcrito", diz trecho da ação.
Este será o primeiro ano em que o presidente do TJ poderá concorrer ao cargo de reeleição.
Conforme noticiado pelo Hipernotícias, no último dia 10, 25 desembargadores foram favoráveis a proposta apresentada pelo desembargador Márcio Vidal, no entanto, ela não permite mais que dois biênios (quatro anos) na Mesa Diretora.
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No entanto, conforme Juvenal, a mudança no Regimento Interno feriu o artigo 16 da Constituição Federal, que diz que mudanças no processo eleitoral só são aplicáveis após um ano da data de vigência.
"Vale destacar que a mudança do Regimento Interno no que concerne ao processo eleitoral, violou o princípio da anualidade, quando ao 'apagar das luzes', o atual presidente, ora impugnado, resolveu inserir no Regimento Interno o seu direito de se reeleger como candidato a presidente da nova diretoria do biênio 2021/2022", apontou.
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