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Justiça Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 10:11 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 10h:11 - A | A

PEDIDO NEGADO

Desembargador nega liminar para anular cassação do mandato de Marcos Paccola

Defesa de vereador argumenta que houve violação ao devido processo legal

RAFAEL COSTA
Da Redação

Divulgação

Vereador Paccola.jpg

O desembargador Márcio Vidal negou, nesta sexta-feira (11), liminar para suspender o processo da Câmara Municipal de Cuiabá que cassou o mandato do vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos) pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no dia 1º de julho, na região central de Cuiabá.

A defesa de Paccola ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, que negou o retorno ao cargo para o ex-parlamentar.

O argumento jurídico se ampara em supostas violações de formalidade no processo conduzido pelo Legislativo. O primeiro diz respeito a uma interpetração equivocada da súmula 46 do STF (Supremo Tribunal Federal) e ao descumprimento do decreto lei 201/67 que norteia a cassação dos mandatos de vereadores e prefeitos.

Ao rejeitar a liminar, o magistrado entendeu que, pela gravidade da conduta de Paccola, não seria cabível uma medida emergencial na atual fase processual para reintegrá-lo ao mandato. Além disso, citou trechos da legislação que recomenda ao Judiciário não conceder liminar sem antes ouvir previamente o ente federativo envolvido na ação.

"Não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante (...) Nessa linha de raciocínio, parece-me que deve prevalecer a força normativa do artigo 1o, § 3o, da Lei n. 8.437/1992, ao dispor que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, diz um dos trechos.

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar a partir de um pedido protocolado pela vereadora Edna Sampaio (PT). Dos 20 vereadores presentes, 13 votaram a favor da cassação, cinco foram contrários e três se abstiveram.

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