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Justiça Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 10:11 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 10h:11 - A | A

PEDIDO NEGADO

Desembargador nega liminar para anular cassação do mandato de Marcos Paccola

Defesa de vereador argumenta que houve violação ao devido processo legal

RAFAEL COSTA
Da Redação

O desembargador Márcio Vidal negou, nesta sexta-feira (11), liminar para suspender o processo da Câmara Municipal de Cuiabá que cassou o mandato do vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos) pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no dia 1º de julho, na região central de Cuiabá.

A defesa de Paccola ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, que negou o retorno ao cargo para o ex-parlamentar.

O argumento jurídico se ampara em supostas violações de formalidade no processo conduzido pelo Legislativo. O primeiro diz respeito a uma interpetração equivocada da súmula 46 do STF (Supremo Tribunal Federal) e ao descumprimento do decreto lei 201/67 que norteia a cassação dos mandatos de vereadores e prefeitos.

Ao rejeitar a liminar, o magistrado entendeu que, pela gravidade da conduta de Paccola, não seria cabível uma medida emergencial na atual fase processual para reintegrá-lo ao mandato. Além disso, citou trechos da legislação que recomenda ao Judiciário não conceder liminar sem antes ouvir previamente o ente federativo envolvido na ação.

"Não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante (...) Nessa linha de raciocínio, parece-me que deve prevalecer a força normativa do artigo 1o, § 3o, da Lei n. 8.437/1992, ao dispor que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, diz um dos trechos.

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar a partir de um pedido protocolado pela vereadora Edna Sampaio (PT). Dos 20 vereadores presentes, 13 votaram a favor da cassação, cinco foram contrários e três se abstiveram.

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