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Justiça Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 14:19 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 14h:19 - A | A

POR CAUSA DE SOM ALTO

Desembargador mantém prisão de técnica de enfermagem acusada de tentar atropelar vizinhos

A defesa de Amanda Delmondes Benício afirmou, no recurso, que houve carência de fundamentação jurídica válida para o decreto da prisão preventiva

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Gilberto Giraldelli negou habeas corpus à técnica de enfermagem Amanda Delmondes Benício, acusada de tentar atropelar os próprios vizinhos na madrugada do dia 12 de setembro. Na ocasião, ela teria ficado instatisfeita com o barulho provocado pelos vizinhos. Depois da prisão, a defesa de Amanda alegou que a técnica de enfermagem sofreu um surto psicótico. O desembargador Gilberto Giraldelli, porém, entendeu que não seria possível relaxar a prisão da acusada antes de colher mais informações sobre o caso.

A defesa de Amanda Delmondes Benício afirmou, no recurso, que houve carência de fundamentação jurídica válida para o decreto da prisão preventiva e ofensa ao princípio da homogeneidade das cautelares. Segundo os advogados, houve indevido juízo de valor em demérito da técnica de enfermagem, uma vez que, conforme a linha defensiva, os fatos não ocorreram como descritos no boletim de ocorrência. 

LEIA MAIS: Técnica de enfermagem que tentou atropelar vizinhos apela para tese de surto psicótico para sair da prisão

O desembargador que analisou o pedido abriu a decisão relembrando que, de acordo com jurisprudência da Suprema Corte, o habeas corpus é medida exepcional, "justificada apenas nos casos em que a decisão impugnada estiver eivada de flagrante ilegalidade". 

"Nesses termos, considerando a documentação colacionada à título de prova préconstituída, em um juízo de cognição sumária, não verifico, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ", ponderou. 

Para o magistrado, a concessão do habeas corpus seria desaconselhável sem que antes sejam coletadas as informações da autoridade impetrada e o parecer do Ministério Público. "Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol de AMANDA DELMONDES BENÍCIO", decidiu.

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Janete 27/09/2023

Não seria mais fácil fazer com que a lei do som alto seja mais severas? Essa enfermeira não é a vilã da história, ela trabalha em condições de extremo , precisa descansar, e quando tenta fazer isso, ela não consegue. E daí querem fazer dela uma criminosa????? Cadê o direito dela?????

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1 comentários

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