O desembargador Rui Ramos Ribeiro manteve ação que apura irregularidades na compra da Fazenda Bauru, adquirida, em tese, com dinheiro de propina. O imóvel foi negociado em sociedade pelo ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva no valor de R$ 18,6 milhões.
O recurso pedindo a suspensão da ação foi movido por Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval Barbosa que teria servido a ele como “laranja” na compra da fazenda.
No pedido de habeas corpus, Pacheco alegou que está sofrendo constrangimento ilegal e que não há comprovação de dolo. Pediu a suspensão da realização de audiência e, no mérito, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Subsidiariamente, pleiteou a desqualificação do delito imputado a ele.
Ocorre que são diversos os indícios de que os R$ 5 milhões efetivamente pagos por Silval Barbosa na compra da Fazenda Bauru tenham sido provenientes de fraudes no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). No esquema, eram concedidos incentivos fiscais irregulares às empresas que, em contrapartida, pagavam propina ao ex-governador.
Em colaboração premiada, Silval chegou a revelar que a maior parte do dinheiro investido na Bauru era relativo à propina paga pelos frigoríficos JBS e Marfrig. Depois, o ex-governador ratificou as declarações em interrogatório.
Nesse sentido, o desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou que o juiz de primeiro piso acolheu a denúncia tendo em vista a existência da materialidade e os indícios de autoria se encontram consubstanciados nos autos.
Apontou ainda que o recurso não foi instruído com nenhum documento que comprove o suposto constrangimento ilegal e que não há previsão de dilação probatória em sede de habeas corpus.
“Dessa maneira, não vislumbro, prima facie, patente ilegalidade, teratologia, abuso de poder ou risco de perecimento ou dano grave e de difícil reparação ao direito do paciente, aptos a ensejar a concessão da medida liminar”, escreveu.
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