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Justiça Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 11:23 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 11h:23 - A | A

INTERESSES E CORRUPÇÃO

Defesa de hospital cita interesses do presidente do CRM e demissão de colaborador para justificar interdição

Última visita das autoridades ao Enter Hospital Ltda se deu no dia 25 de novembro quando a unidade foi efetivamente lacrada

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A assessoria jurídica do Enter Hospital Ltda levantou suspeitas sobre as motivações da ação que interditou a unidade. Em nota, a defesa do hospital cita a demissão de um colaborador e conflitos com o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Diogo Sampaio, que atuava no corpo clínico do local. O texto sugere que as desavenças entre o médico e a diretoria teriam motivado o uso institucional do CRM para cassar o registro de funcionamento do local sem permitir o direito ao contraditório.

A última visita das autoridades ao Enter Hospital Ltda se deu no dia 25 de novembro, quando a unidade foi efetivamente lacrada. Anteriormente, o hospital já tinha sido interditado, mas, após denúncias de que cirurgias plásticas continuavam sendo realizadas no local, as autoridades estiveram novamente na unidade e reforçaram o impedimento.

A defesa do Enter Hospital Ltda, contudo, afirmou que a conduta durante a ação foi “absolutamente reprovável caracterizando um manifesto abuso de autoridade por parte dos agentes públicos”. Segundo a assessoria jurídica, colaboradores do local foram intimidados sem que fosse constatada a realização de qualquer procedimento cirúrgico durante o período de suspensão das atividades.

A versão da polícia, por outro lado, é de que foram encontrados documentos e materiais que comprovavam a realização de procedimentos às vésperas da operação.

LEIA MAIS: Polícia Civil apura denúncia de que hospital interditado realiza cirurgias plásticas

Para a defesa do hospital, causa estranheza o fato de que a Vigilância Sanitária emitiu certificado e alvarás ao estabelecimento em julho deste ano e, “sem justificativa plausível”, conduziu as diligências.

“Infelizmente, torna-se necessário relatar, sem fazer qualquer acusação aos agentes públicos, que um funcionário do hospital foi demitido por justa causa, dias antes do ato, devido à má conduta, incluindo um pedido ao diretor do hospital para entregar um presente a determinado agente da vigilância, sugestão essa que envolvia corrupção passiva. Nesse sentido, reforçamos a importância de investigar se esse fato realmente ocorreu ou se foi uma interpretação ou condução indevida por parte desse funcionário demitido por justa causa”, diz trecho.

A nota se encerra com críticas também à atuação do CRM. Isso porque Diogo Sampaio, médico e presidente do Conselho, atuava no corpo clínico da unidade hospitalar e, em tese, conflitos com a diretoria da empresa levaram à mudança abrupta de comportamento.

O texto argumenta que o presidente do CRM jamais deveria ter atuado nesse processo, se declarando suspeito, “não apenas por ter sido membro do corpo clínico, mas também por estar exercendo a função de diretor técnico do hospital”.

“Além disso, está comprovado que ele era o responsável pela revisão dos procedimentos exigidos pela Vigilância Sanitária, orientando a equipe e fazendo todas as recomendações para a conformidade”, acrescenta.

O advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, que assina a nota, também adiantou que as devidas medidas estão sendo adotadas na Justiça para garantir a reabertura gradual do Enter Hospital.

Procurado, o CRM-MT ainda não se posicionou sobre o assunto. O espaço segue aberto.

LEIA NA ÍNTEGRA 

Enter Hospital Ltda, vem a público manifestar-se através de sua assessoria jurídica a respeito da intervenção realizada no último dia 25 de novembro pela Vigilância Sanitária de Cuiabá, conduzida com apoio de Delegado e Investigadores de Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do CRM (Conselho Regional de Medicina). Esta intervenção foi conduzida de maneira absolutamente reprovável, caracterizando um manifesto abuso de autoridade por parte dos agentes públicos presentes ou que determinaram o ato. Eles intimidaram os colaboradores do hospital, sem que fosse constatada a realização de qualquer procedimento cirúrgico durante o período de suspensão cautelar das atividades. Não foi identificada a presença de pacientes, médicos ou qualquer elemento que atestasse a realização de procedimentos cirúrgicos no interior do hospital.

Destaca-se ainda que os princípios da legalidade e da transparência não foram respeitados, uma vez que durante o ato não foi deixada nenhuma notificação, auto de infração ou qualquer documento no hospital, com exceção de um documento deixado pelo Corpo de Bombeiros.

Causa ainda mais estranheza o fato de a Vigilância Sanitária, que havia certificado o hospital e concedido os respectivos alvarás em julho de 2023, ter retirado o alvará anteriormente concedido, sem qualquer justificativa plausível ou desconformidade que teria sido atestada de maneira adequada pela mesma fiscal, dois meses antes, e ainda diante de constantes melhorias na unidade.

Infelizmente, torna-se necessário relatar, sem fazer qualquer acusação aos agentes públicos, que um funcionário do hospital foi demitido por justa causa, dias antes do ato, devido a má conduta, incluindo um pedido ao diretor do hospital para entregar um presente a determinado agente sa vigilância, sugestão essa que envolvia corrupção passiva. Nesse sentido, reforçamos a importância de investigar se esse fato realmente ocorreu ou se foi uma interpretação ou condução indevida por parte desse funcionário demitido por justa causa.

Não menos grave reprova-se que o Conselho Regional de Medicina (CRM) tenha acompanhado e ratificado a referida intervenção, sem dar espaço para o contraditório, além de ter suspendido o registro de funcionamento do hospital, antecipando-se à imprensa por meio de seu presidente, Dr. Diogo Sampaio. Vale ressaltar que o Dr. Diogo Sampaio, que até recentemente era membro da equipe do hospital, realizando procedimentos anestésicos em diversas ocasiões, estava prestes a assumir o cargo de diretor técnico do Hospital Enter, sendo ele o orientador da equipe interna do hospital em relação às normativas exigidas pela Vigilância Sanitária.

Tudo indica que houve desentendimentos e desacordos comerciais entre o Dr. Diogo Sampaio, sua equipe e o presidente do hospital, levando a uma mudança abrupta de comportamento do mesmo e uso institucional por meio do CRM. O presidente do CRM jamais deveria ter atuado nesse processo, não apenas por ter sido membro do corpo clínico, mas também por estar exercendo a função de diretor técnico do hospital, ainda que de forma provisória e informal, conforme esta provado, devendo conforme código de ética do CFM, ter se declarado suspeito.

Além disso, está comprovado que ele era o responsável pela revisão dos procedimentos exigidos pela Vigilância Sanitária, orientando a equipe e fazendo todas as recomendações para a conformidade. Procedimentos serão adotados inclusive em âmbito do próprio Conselho, que apesar de conduzir com extrema responsabilidade tais situações, desta vez, possivelmente em conflito de interesses do próprio presidente, tenha agido de maneira diversa ao costume.

Diante desses fatos graves, o Hospital Enter estará promovendo as devidas representações junto aos órgãos competentes, buscando responsabilizar todos os envolvidos nessas grave ocorrência, além de solicitar a reabertura gradual do hospital, a fim de evitar prejuízos aos pacientes que necessitam de procedimentos, uma vez que para sequência dos pós cirúrgicos, por exemplo, o hospital precisou subcontratar outras clínicas, sendo de extrema gravidade que tudo isso tenha sido Conduzido e ratificado pelo CRM, em claro prejuízo e riscos aos pacientes.

Alex Sandro Rodrigues Cardoso

Advogado - OAB/MT 11.393

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