A defesa do advogado Nauder Júnior Alves Andrade negou a versão divulgada pela imprensa sobre uma suposta tentativa de fuga por quatro profissionais do direito registrada na madrugada de quarta-feira (5) no Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. De acordo com a defesa, por meio de nota, o episódio teria sido uma “armação institucional” contra quem vinha cobrando respeito às prerrogativas da advocacia dentro da unidade prisional.
Nauder Júnior, que foi condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio, foi um dos quatro detentos apontados pela Polícia Penal como participantes da tentativa de fuga. De acordo com o boletim da corporação, agentes encontraram o ferrolho da grade do banho de sol danificado e materiais que indicariam o plano de fuga.
Em contraponto, a defesa afirma que nenhum dos advogados foi flagrado tentando escapar e que todos dormiam no momento em que os policiais entraram na cela. O grupo sustenta que objetos como discos de corte foram “plantados” para incriminar os presos.
A defesa ressalta que o Juiz de Direito Gabriel da Silveira Matos reconheceu a ilegalidade da prisão em flagrante durante a audiência de custódia. O magistrado decidiu relaxar a prisão por atipicidade da conduta e indeferiu o pedido de prisão preventiva por falta de provas. “O ponto central, que a imprensa convenientemente ignorou, é que o Poder Judiciário já analisou o caso e concluiu pela ilegalidade da prisão”, diz trecho da nota defesa.
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A decisão judicial também determinou a transferência dos advogados da unidade, após a constatação de que Nauder Júnior sofreu agressões físicas, comprovadas por exame de corpo de delito. O juiz ainda ordenou a instauração de inquérito para investigar a conduta do diretor do presídio e dos agentes penitenciários envolvidos.
“Além da acusação forjada, Nauder relatou em juízo ter sofrido agressões físicas, empurrões, chutes e revista vexatória. As agressões não são meras alegações: elas foram oficialmente comprovadas por laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões sofridas. Diante da gravidade dos fatos e do risco evidente à integridade dos advogados, o magistrado ordenou a transferência imediata da unidade”, diz outro trecho da nota.
A defesa informou que prepara representações criminais por abuso de autoridade, fraude processual, denunciação caluniosa e tortura contra os servidores citados.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
A VERDADE SOBRE OS FATOS NO PRESÍDIO AHMENON LEMOS DANTAS DOS ADVOGADOS
Em resposta à matéria veiculada por este e outros veículos de imprensa, a defesa do advogado Nauder Júnior Alves Andrade vem a público, em respeito à verdade e à sociedade, para refutar a falaciosa narrativa de uma suposta "tentativa de fuga" e restabelecer a verdade dos fatos.
Não houve tentativa de fuga. Houve uma armação institucional contra advogados que ousaram exigir o respeito às suas prerrogativas profissionais dentro do sistema prisional.
A JUSTIÇA JÁ DESCONSTITUIU A ACUSAÇÃO
O ponto central, que a imprensa convenientemente ignorou, é que o Poder Judiciário já analisou o caso e concluiu pela ilegalidade da prisão. Na audiência de custódia, o Juiz de Direito, Dr. Gabriel da Silveira Matos, de forma técnica e fundamentada, decidiu:
1) RELAXAR A PRISÃO EM FLAGRANTE, por reconhecer sua ilegalidade e a atipicidade da conduta (ou seja, o fato NÃO É CRIME).
2) INDEFERIR O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, por absoluta falta de provas.
A narrativa de "fuga frustrada" não passa, portanto, de uma versão fantasiosa que já foi rechaçada por uma decisão judicial.
A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO: RETALIAÇÃO CONTRA A ADVOCACIA
A defesa sustenta que o episódio foi uma ação coordenada para incriminar os advogados como represália. Nauder vinha reivindicando direitos básicos previstos em lei, como banho de sol e condições mínimas de trabalho na Sala de Estado-Maior. Tais exigências geraram incômodo na gestão da unidade, que culminou nesta armação.
Nenhum dos advogados foi encontrado tentando fugir. Estavam dormindo quando foram acordados com acusações infundadas e com objetos – como discos de corte – que foram "plantados" na cela. A pergunta que a administração penitenciária não responde é: como tais objetos entraram em um local cujo acesso é controlado exclusivamente por seus agentes?
AGRESSÃO COPROVADA, HUMILHAÇÃO E A PROVA DA VIOLÊNCIA
Além da acusação forjada, Nauder relatou em juízo ter sofrido agressões físicas, empurrões, chutes e revista vexatória. As agressões não são meras alegações: elas foram oficialmente comprovadas por laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões sofridas. Diante da gravidade dos fatos e do risco evidente à integridade dos advogados, o magistrado ordenou a transferência imediata da unidade.
O QUE A IMPRENSA NÃO PUBLICOU
A liberdade de imprensa vem com o dever de apurar. Ao reproduzir apenas a versão oficial, a imprensa falhou em seu dever e omitiu do público os fatos mais importantes, todos confirmados pela Justiça:
a) Que a prisão foi considerada ilegal.
b) Que o fato foi considerado atípico (não é crime).
c) Que o juiz determinou a instauração de inquérito para apurar a conduta do diretor do presídio e dos agentes penitenciários.
d) Que as agressões físicas sofridas pelos advogados foram comprovadas por laudo oficial de exame de corpo de delito.
A defesa informa que já está preparando a representação criminal contra os agentes públicos envolvidos por abuso de autoridade, fraude processual, denunciação caluniosa e tortura.
O que se presencia é uma tentativa de desmoralizar um advogado por meio de um episódio forjado e midiaticamente explorado. A defesa seguirá firme na luta pela verdade, pelas garantias constitucionais e pela responsabilização de todos os envolvidos.
A advocacia não se cala. Prerrogativas não se negociam.
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