A Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou uma Ação Civil Pública contra quatro empresas responsáveis pela realização de um show do youtuber e influenciador digital Luccas Neto em Cuiabá, realizado no dia 2 de dezembro de 2023. O evento gerou grande insatisfação entre os consumidores devido a diversos problemas, principalmente pela mudança do local de realização do espetáculo.
De acordo com a petição, os principais pontos de reclamação incluem atrasos significativos no início do show, longas filas, calor excessivo e qualidade insatisfatória do som. Além disso, foram reportadas taxas de ingresso exorbitantes e a ausência de uma prometida sessão de autógrafos com o artista. As queixas também mencionam propaganda enganosa e falta de informações claras sobre taxas adicionais. Poucos dias antes do show, o local do evento foi alterado do estacionamento do Shopping Pantanal para o Ginásio Aecim Tocantins.
"A presente Ação Civil Pública tem por objeto a condenação das empresas Requeridas, para que sejam obrigadas a indenizar os danos materiais e morais coletivos sofridos pelos consumidores em questão", esclarece Carlos Eduardo Freitas de Souza, defensor que assina a ação.
A Defensoria Pública informou que, após tentativas de resolução administrativa e conciliação com as empresas envolvidas, não houve acordo. A empresa Pipiton Produções, uma das demandadas, alegou que assumir a responsabilidade pelos danos acarretaria em sua falência, uma vez que não recebeu os pagamentos pelos serviços prestados.
A Ação Civil Pública requer que as empresas sejam condenadas a indenizar os consumidores afetados, com valores estimados em R$ 100 mil para danos morais coletivos e a devolução dos valores dos ingressos. Além disso, a ação exige que as empresas implementem um plano de combate ao desrespeito aos direitos dos consumidores e promovam treinamentos periódicos para seus funcionários.
A Defensoria também solicita a criação de um canal de denúncias e a publicação do plano de combate aos abusos em veículos de comunicação de grande circulação. As empresas demandadas poderão ser condenadas ainda ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
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