A Defensoria Pública de Mato Grosso reajustou o valor do auxílio alimentação aos seus servidores públicos exclusivamente para valer nos meses de novembro e dezembro.
O valor de R$ 803,75 será reajustado para R$ 3 mil. A partir de janeiro, o auxílio alimentação retornará ao valor de R$ 803,75.
A Resolução 03/2022 publicada no dia 17 deste mês no Diário Oficial do Estado (DOE), diz que o reajuste provisório é necessário para a valorização dos servidores da Defensoria Pública e, ainda, que o mercado financeiro elevou a estimativa de inflação de 5,61% para 5,63%.
Ainda considera que o valor atual pago a título de auxílio alimentação é defasado comparado com outras carreiras, ressaltando também que não haverá drástico impacto financeiro devido ao equílibrio fiscal da instituição.
Veja a íntegra da oficialização do reajuste:
RESOLUÇÃO Nº 032/2022/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 31 da Lei 10.773, de 5 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização do servidor e da servidora da Defensoria Pública, que dão o suporte necessário para que as ações da Instituição sejam desenvolvidas com eficiência;
CONSIDERANDO que o mercado financeiro elevou a estimativa de inflação para este ano, que passou de 5,61% para 5,63%;
CONSIDERANDO a defasagem no valor atualmente pago a título de auxílio-alimentação aos servidores e servidoras da Defensoria Pública, comparado com outras carreiras similares, bem como a impossibilidade de majoração permanente, neste momento.
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeira em decorrência da economia realizada pelas medidas de austeridade fiscal
adotadas pela gestão, que permitem a elevação temporária do benefício sem aumento da despesa total já autorizada no orçamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica MAJORADO, de modo excepcional e exclusivamente para os meses de novembro e dezembro/2022, o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual nº 10.773, de 5 de dezembro de 2018, e a Portaria nº 0198/2019/DPG, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2019, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, observadas as disposições contidas na referida lei estadual e portaria que regulam a matéria.
Art. 2°. Para os demais meses subsequentes, o valor do auxílio-alimentação permanecerá, até ulterior alteração, a ser de R$ 803,75
(oitocentos e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2022.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nilza Maria lobo 23/11/2022
Engraçado q pra esses nunca falta dinheiro pra aumentar nada . Quanto a grande maioria tem q contentar com um auxílio alimentação de 400 , 600 reais. Sendo q esses nem precisa pq já ganha salário autissimo.
1 comentários