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Justiça Quarta-feira, 12 de Maio de 2021, 09:12 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Maio de 2021, 09h:12 - A | A

R$ 5 MIL

Consumidor encontra “corpo estranho” em garrafa de Coca-Cola e recebe R$ 5 mil de indenização

JOYCY AMBRÓSIO
DA REDAÇÃO

Um consumidor de Mato Grosso vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da empresa Norsa Refrigerantes. Isso porque em janeiro de 2019 ele encontrou um “corpo estranho” dentro de uma garrafa de Coca-Cola. A empresa, que tem o nome fantasia de Solar, é a distribuidora da bebida no estado.

A decisão foi proferida pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, no último dia 3 de maio.

Foi relatado pelo consumidor no processo que no dia 15 de janeiro de 2019 ele comprou uma garrafa de Coca-Cola e depois que bebeu um pouco do refrigerante percebeu que havia um corpo estranho dentro da garrafa, o que lhe teria provocado repugnância.

Segundo ele, a olho nu não foi possível identificar a origem e/ou natureza do objeto, mas parecia um pedaço de plástico.

No decorrer do julgamento foi requerido pelo consumidor uma perícia técnica para identificar o material encontrado na bebida.

No entanto, a empresa Solar não concordou em realizar o pagamento de R$ 7 mil para a realização da perícia técnica do objeto, que foi autorizada pela juíza, e informou no processo desistência da investigação. “Arguindo a desistência da prova pericial, por reputar elevado o valor dos honorários periciais”, trecho do processo.

A juíza então concordou com as alegações feitas pelo consumidor e, segundo ela, as provas dele foram suficientes.

“As fotografias colacionadas, não deixam dúvidas de que havia uma gosma, ou um pedaço de plástico ou outro material estranho dentro de uma das garrafas. Assim, a prova material corrobora o quanto alegado. De fato, a requerida comercializou produto impróprio para o consumo”, trecho da decisão da magistrada.

A Norsa Refrigerantes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, mais juros e correção monetária ao consumidor. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença”.

Outro lado

Em nota a Solar se manifestou sobre o assunto. Segundo a empresa, devido a políticas internas não comenta este tipo de processo judicial. Além disso, segue todos as normas e processos para garantir a qualidade na produção. 

Veja nota na íntegra:

A Solar informa que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações judiciais em andamento. A decisão mencionada na reportagem não é definitiva e sobre ela cabe recurso. Toda e qualquer manifestação acerca do mérito se dará no âmbito processual.

A Companhia informa ainda que a fábrica de Várzea Grande, onde foi produzido o produto citado na reportagem, possui certificações ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, e Certificação em Segurança de Alimentos (FSSC 22000), seguindo os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas.

A linha de produção possui uma série de procedimentos de inspeção, com equipamentos eletrônicos que asseguram a qualidade dos produtos, o que torna praticamente nula a possibilidade de entrada do corpo estranho.

A Solar reafirma seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121.

 

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