O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou por unanimidade a emenda regimental que permitiu a reeleição para os cargos de diretoria no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Pleno julgou os pedidos do desembargados Sebastião de Moraes e Juvenal Pereira da Silva, que defendiam a exclusão do atual presidente da Corte mato-grossense, Carlos Alberto da Rocha, do pleito. A decisão é desta terça-feira (10).
Alan Cosme/HiperNoticias

Segundo a determinação do CNJ, as eleições no TJMT devem acontecer no prazo de 25 dias, sem a possibilidade de reeleição. A relatoria foi do conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues.
Durante o julgamento, o advogado Mauro Thadeu de Moraes realizou a sustentação oral em favor do desembargador Sebastião. Em relação ao processo de Juvenal, não houve sustentação.
Nas ações, os requerentes argumentaram que a recondução aos cargos de diretoria iam contra a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que em seu artigo 102 veda a possibilidade de reeleição.
Intimado a se manifestar, o TJMT alegou anteriormente que a alteração no regimento interno é legítimo e regular, já que o caso encontra-se em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo a defesa, o STF teria anulado o artigo da Loman que veda a reeleição.
Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinicius sustentou que a alteração no regimento interno fere a segurança jurídica e a legalidade e, portanto, o seu voto foi pela anulação da alteração e realização de novas eleições no TJMT.
“No meu voto, eu ressalto o respeito à autonomia dos Tribunais, porém o CNJ vela pela segurança jurídica, pela legalidade e cito alguns precedentes nesse sentido, que afrontando a legalidade e a segurança jurídica, pode sim o CNJ intervir, o que faço nesse sentido. Portanto, plenamente evidenciada a ilegalidade da emenda regimental 47/2020 [...], deve ser anulada, de modo que novas eleições sejam realizadas de acordo com a redação anterior”.
Com a decisão do CNJ, a realização das novas eleições estão sujeitas à redação anterior da Emenda Regimental 47/2020, que prevê que o edital de eleição deve ficar publicado por 20 dias consecutivos. Por questões de “cautela e segurança”, contudo, o conselheiro estipulou o prazo de 25 dias.
Anteriormente concorreriam ao pleito os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Juvenal Pereira da Silva, Sebastião de Moraes e Luiz Ferreira da Silva, que disputavam o cargo de presidente. O desembargador José Zuquim se candidatou ao cargo de corregedor-geral da Justiça e Maria Aparecida Ribeiro era candidata à vice-presidência.
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