Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 15:36 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 15h:36 - A | A

“POR CAUSA DA COR”

C&A é condenada por discriminação e terá de pagar R$ 10 mil a cliente em shopping

Sentença aponta vigilância abusiva, atendimento interrompido e conduta discriminatória contra consumidora em loja do Shopping Estação.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Pierro de Faria Mendes, 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede C&A Modas ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à consumidora L. F. G. L., após reconhecer que ela foi submetida a tratamento discriminatório e constrangedor dentro de uma loja no Shopping Estação. A decisão é desta terça-feira (20).

Segundo a sentença, as provas reunidas no processo, incluindo imagens do circuito interno de segurança, mensagens trocadas entre funcionários e o boletim de ocorrência, demonstram que a cliente foi acompanhada de forma ostensiva por funcionários, teve o atendimento interrompido no caixa e recebeu tratamento diferenciado sem justificativa plausível. A magistrada concluiu que a conduta extrapolou o direito de vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

O episódio ocorreu em 11 de março de 2023. A vítima relatou que, ao entrar na loja, percebeu que um funcionário do setor de prevenção e perdas enviou mensagem em um grupo de WhatsApp afirmando que “adentrou uma suspeita na loja”, descrevendo-a pela mochila e sacola que carregava. Ela afirmou ainda que, ao questionar a atendente sobre o motivo da suspeita, ouviu como resposta que seria “por causa da cor”, informação que também foi registrada no boletim de ocorrência.

As imagens obtidas judicialmente confirmaram que a consumidora aguardou mais tempo que outros clientes na fila do caixa e foi submetida a procedimentos não aplicados aos demais. O juiz destacou que práticas discriminatórias nem sempre se manifestam de forma explícita, mas podem ser identificadas pelo conjunto de condutas e diferenciações injustificadas.

A C&A negou qualquer ato ilícito e sustentou que não houve discriminação, mas o argumento não foi acolhido. Para o magistrado, ficou configurada falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

“Tal conduta, ainda que não reconhecida pela Ré, extrapolou os limites do exercício regular do direito de vigilância patrimonial, atingindo a esfera da dignidade da consumidora e configurando situação vexatória incompatível com os deveres de urbanidade e respeito que devem reger as relações de consumo”, destacou o magistrado.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros