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Justiça Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 11:53 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 11h:53 - A | A

LIBERDADE CONCEDIDA

Ao conceder HC, desembargador alega que jovem que matou amiga não apresenta risco à sociedade

LUIS VINICIUS E AMANDA DIVINA

A defesa da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no condomínio de luxo Alphaville, alegou constrangimento ilegal para conseguir um Habeas Corpus para a jovem, que não ficou nem 24 horas internada no Centro Sócioeducativo Menina Moça, no Complexo Pomeri. A medida foi concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, na manhã desta quarta-feira (16), com a justificativa de que a menor não apresenta riscos à sociedade.

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A defesa alega que a intervensão provisória da menor teria como base argumentos inidôneos, ou seja que não seriam adequados. Foi relatado ainda que não foi apresentado nenhuma justificação para a alteração da liberdade da menor.

Em sua decisão, Rui Ramos diz que o caso é bastante sensível, contudo, "há atualmente lastro sufuciente para compreender que, a despeito da gravidade da conduta imputada à paciente, a internação provisória é medida que se evidencia desproporcional". 

Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) a internação provisória se deve pela gravidade do ato infracional e repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantir sua própria segurança e a manutenção da ordem pública. 

"Nesse sentido, não se justifica a necessidade imperiosa da medida, uma vez que não está evidenciado que a liberdade da paciente represente risco para a sua segurança ou para ordem pública", pontou o desembargador. 

Rui Ramos destaca ainda que a menor investigada possui residência fixa, não tem antecedentes infracionais e até o momento, a menor não teria se negado a colaborar com as investigações.

"Assim, dentro de um juízo e não de certeza, concedo o pedido liminar, a fim de revogar a internação provisória decretada em desfavor da paciente", concluiu. 

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