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Justiça Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 20:08 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 20h:08 - A | A

PERDA DE OBJETO / TJ

Emanuel perde novo recurso contra lockdown em Cuiabá

RAYNNA NICOLAS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) arquivou mais um recurso da Prefeitura de Cuiabá, que tentava derrubar a decisão do Juiz José Luiz Leite Lindote, da 1º Vara de Fazenda Pública, responsável por determinar a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi assinada nessa sexta-feira (26), pelo presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha.

Reprodução

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O desembargador arquivou o pedido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) por perda de objeto, uma vez que a Capital já cumpre as medidas estabelecidas na decisão de primeiro juízo. De acordo com o que sustentou Emanuel Pinheiro, a decisão deveria ser suspensa até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até que os recursos judiciais fossem exauridos.

Nlo recurso arquivado, o prefeito também questionava a imposição ao gestor da multa diária de R$100 mil, em caso do não cumprimento das determinações do juiz de primeiro grau.

“Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá. Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto deste incidente, JULGO PREJUDICADO o pedido deduzido na inicial”, determinou Carlos Alberto Rocha.

No processo, a Prefeitura da Capital ainda defendeu que a decisão liminar ofendeu gravemente a ordem pública, interferindo nas políticas públicas municipais e, supostamente, apresentando riscos até de desestabilização orçamentária “além de desorientar os munícipes, acarretando insegurança jurídica e desordem”.

O documento também citou a falta de respaldo técnico na intervenção do judiciário e criticou a falta de comprovação de que a metodologia aplicada no Decreto Estadual nº 522/2020 tenha embasamento cientifico e eficácia comprovada no combate à Covid-19, o coronavírus.

“É irrazoável, para não dizer impossível, proceder a organização do ente público das dimensões do Município de Cuiabá para, além de fiscalizar o cumprimento do respectivo decreto, no que se refere a quarentena/isolamento de toda a população, implementar barreiras sanitárias, com triagem da entrada e saída de pessoas”, diz.  

A Prefeitura de Cuiabá já havia tentado derrubar a decisão que impõe o lockdown através de outro recurso, também negado pelo Tribunal de Justiça. Na ocasião, o desembargador Rui Ramos manteve a decisão de Primeira Instância e ressaltou a seriedade do cenário de pandemia da Covid-19, o coronavírus.

"A hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade. Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas, exatamente volto a dizer, não pela sua essência, mas pela sua falta de efetividade prática, real e objetiva (...) Pelo exposto, indefiro a antecipação de tutela, cabendo ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito", decidiu.

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