O DEM dará o ar da graça nesta quarta (20) em horário nobre na TV e no rádio, usufruindo da propaganda partidária. Já o PDT, que teve suas primeiras inserções no último dia 15, volta ao ar nos dias 22 e 25 de julho. As inserções são de 30 segundos, em obediência ao que determina a legislação. Mas, repare bem: o artigo 45 da Lei 9.096/95 prevê que a propaganda partidária deve se restringir aos seguintes objetivos: difundir as prerrogativas partidárias, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido, e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, sendo vedada a PROMOÇÃO PESSOAL. Kákákákákáká!
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