A churrascaria Boi Grill foi condenada a pagar uma multa de R$ 1,1 milhão por descumprir um contrato fixado com a concorrente Nativas Gril. No acordo anteriormente firmado entre as partes, a condenada foi proibida de utilizar termos como “churrascaria e/ou rodízio”, norma que foi descumprida pela gigante do mercado de carnes.
A condenação foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3º Vara Cível de Cuiabá, na última quarta-feira (05).
Como aponta trecho da determinação, a Boi Grill vendeu um imóvel para a Nativas localizado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, o espaço foi comercializado pelo valor de R$ 2,2 milhões.
No acordo firmado entre as empresas, ficou determinado que a Boi Grill não poderia utilizar os termos churrascaria ou rodízio pelo período de sete anos e seis meses. Caso a norma fosse descumprida, uma multa de 30% sobre o valor de compra do contrato.
“Desta forma, considerando os documentos acostados aos autos, quer sejam as fotos, vídeos e áudio, comprovam que a executada está descumprindo com o disposto no contrato pactuado entre as partes”, aponta a decisão do magistrado.
Caso a decisão seja descumprida pela Boi Grill, a empresa pagará uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil.
“Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916)”, aponta trecho final da decisão.
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