De acordo com a resolução, os projetos de engenharia e arquitetura precisarão ser elaborados por empresas certificadas pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), e os subsistemas e sistemas construtivos inovadores devem ter a chancela do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (Sinat), ambos no âmbito do PBQP-H, ou serem certificados por organismo acreditado pelo Inmetro, no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).
CBIC/RJ |
As normas aprovadas pelo conselho curador servem para dar ditreção técnica aos empreendimentos e processo de construção |
A resolução passa a incluir, entre outras exigências, a obrigatoriedade da aquisição de materiais qualificados pelos Programas Setoriais da Qualidade (PSQs) do PBQP-H e produzidos segundo as normas da ABNT, além de estimular o emprego de tecnologias inovadoras, testadas e aprovadas, e em conformidade com a Norma de Desempenho, (NBR 15.575/2013).
Na mesma Resolução, o Conselho Curador do FGTS dispôs que, além do atendimento às normas da ABNT e ao PBQP-H, continuarão sendo demandados no financiamento em unidades habitacionais novas: memorial descritivo; comprovações de regularidade junto à Previdência Social e ao INSS; vias de acesso, água e esgoto, rede de energia e iluminação pública, e averbação da construção ou do auto de conclusão no Registro de Imóveis.
Informações da Assessoria