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Economia Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 16:30 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 16h:30 - A | A

TCU rejeita recurso e mantém ordem para governo rever portaria de subsídio a eólicas e solares

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou nesta quarta-feira, 22, pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) contra decisão que determinou ao Ministério de Minas e Energia a revisão da portaria que permitia que empreendedores, após comprovar o início das obras, alterassem características técnicas dos projetos eólicos e solares sem perda do direito à prorrogação de prazo ao benefício de descontos tarifários.

No voto, o relator Walton Alencar, afirmou que atos infralegais, como portarias, devem se restringir a regulamentar a norma superior, sem inovar na ordem jurídica. Segundo ele, a medida conferiu ao Ministério a competência para definir o valor da garantia e caracterizar o "início das obras", mas não autorizou a criação de uma permissão ampla para mudanças de local e de equipamentos com preservação automática do direito ao subsídio.

A ABEEólica sustentava que uma eventual supressão do dispositivo imporia rigidez técnica capaz de inviabilizar empreendimentos, argumentando que ajustes de localização e atualização de parâmetros de máquinas são frequentes em projetos de longa maturação, diante de evolução tecnológica, limitações de conexão e entraves ambientais.

Para o TCU, porém, a permissão irrestrita de alterações pode "desvincular" o benefício do projeto original e transformar o desconto tarifário em um "direito portátil", com potencial de estimular mercado especulativo de direitos a subsídio. O relator também apontou que a liberdade total de mudança de local poderia esvaziar a exigência legal de início das obras em prazo definido.

Walton afirmou que o Tribunal não defende rigidez absoluta e reconheceu que atualizações técnicas e ajustes locacionais são comuns no setor. Afirmou que mudanças não podem descaracterizar o empreendimento originalmente enquadrado na política pública, sob pena de desvirtuamento do benefício.

(Com Agência Estado)

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