O cálculo foi feito a partir das estimativa de possível sobrepreço mensal, de R$ 60 milhões para o contrato da CTJL e de R$ 14,9 milhões para a contratação de energia da UTE Candiota III. Nas análises iniciais, foram apontadas para possíveis inconsistências técnicas e metodológicas, com potencial risco de dano aos consumidores de energia elétrica, em razão dos elevados montantes envolvidos.
Ainda não há análise conclusiva da Corte de Contas, mas os elementos da fiscalização sugerem que os preços foram estabelecidos com base em metodologia incompatível com o "arcabouço legal aplicável", não refletindo valores de mercado. No caso de Candiota III, o TCU suspendeu uma parcela da receita até decisão de mérito da Corte.
Para a contratação de energia do CTJL a situação é considerada diferente, porque a unidade já está em operação, o que não justificaria uma medida cautelar. Com a alta demanda de energia, uma cautelar poderia acarretar "impactos sociais e econômicos na região que superariam o sobrepreço", na avaliação da Corte de Contas. O Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) fica em Santa Catarina, enquanto a Candiota III está localizada no Rio Grande do Sul.
(Com Agência Estado)
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