O processo passou do status de "sigiloso" para "sigiloso com exigência de autorização específica de leitura", modalidade chamada internamente de "processo sigiloso específico". Na prática, o status elimina o acesso automático aos autos e exige autorização nominal para leitura das peças, com rastreabilidade individual dos acessos no sistema eletrônico do TCU.
O relator argumentou que os autos contêm informações bancárias e documentos relacionados à supervisão do sistema financeiro que, caso divulgados indevidamente, poderiam comprometer fiscalizações em andamento e gerar impactos sobre a estabilidade financeira, econômica e monetária do país.
A decisão sustenta ainda que o endurecimento do sigilo teve caráter cautelar e temporário, voltado à preservação da instrução processual e ao controle da cadeia de custódia dos documentos. Destacou que o modelo permite identificar quem acessou cada peça e em qual momento, reduzindo o risco de vazamentos.
O TCU rejeitou a interpretação de que a medida tenha restringido o direito de defesa do Banco Central.
(Com Agência Estado)
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