A comissão solicitou acesso a peças deliberativas, notas técnicas, instruções da área técnica, pareceres e manifestações do Ministério Público junto ao TCU referentes aos processos que analisam o processo de liquidação do Master.
No voto, o ministro Jhonatan Jesus, relator do caso e do pedido, afirmou que a Constituição garante ao Congresso Nacional acesso a informações produzidas pela Corte em atividades de fiscalização e auditoria.
Segundo o Tribunal, o sigilo eventualmente existente sobre os documentos restringe o acesso público, mas não impede o compartilhamento com órgãos de controle legitimados.
A Corte ressaltou, contudo, que os documentos enviados continuarão submetidos às restrições de confidencialidade originalmente aplicadas. O acórdão determina que a comissão da Câmara mantenha o dever de resguardar o sigilo das informações, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O TCU também aprovou medidas adicionais de proteção, como a inclusão de marca d'água em documentos sigilosos, para reforçar o controle de acesso e a rastreabilidade das peças compartilhadas.
(Com Agência Estado)
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