O motivo da decisão foi a avaliação de que havia indícios relevantes de fraudes e falhas graves de controle nas operações vinculadas a benefícios do INSS, especialmente nas modalidades citadas, além de risco de continuidade dos prejuízos aos aposentados e pensionistas enquanto o problema não fosse corrigido.
Havia também a suspeita de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do Instituto, além de indícios de fraudes e práticas abusivas em operações de consignado. A suspensão vale até que o TCU volte a deliberar sobre o assunto e tome uma decisão no plenário da Corte.
O TCU apontou fragilidades especialmente nas modalidades de cartão nas quais a dinâmica de crédito rotativo e as restrições decorrentes do sigilo bancário dificultariam a verificação de informações como saldo devedor, faturas, encargos e até a efetiva disponibilização dos recursos ao beneficiário.
No acórdão, o Tribunal determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos de segurança e validação no e-Consignado. As medidas incluem bloqueio de averbações sem documentação mínima, impedimento de operações em nome de falecidos, reforço de validação biométrica, proibição de depósitos em conta diversa da vinculada ao benefício e restrições à venda casada de produtos, como seguros.
O INSS e a Dataprev terão prazo de 45 dias, contados da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das travas implementadas. O Tribunal também concedeu 30 dias para que INSS, Dataprev e Banco Central apresentem alternativas que permitam fiscalização mais efetiva das operações via cartões consignados, inclusive indicando eventual necessidade de mudanças normativas ou institucionais.
Além das determinações cautelares, o plenário autorizou inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev para aprofundar a apuração sobre controles internos, prevenção de vazamento de dados, averbações sem comprovação inequívoca de autorização do beneficiário e eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras.
(Com Agência Estado)
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