Até o momento, há três votos para declarar a inconstitucionalidade da lei. Essa norma já não está valendo, contudo, desde o acordo firmado entre Executivo e Legislativo que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027 e a compensação parcial das perdas. Os votos proferidos até agora mantêm a lei que formalizou o acordo.
O que está em discussão é se o Congresso poderia ter prorrogado o incentivo fiscal sem apontar uma estimativa de impacto e fontes de custeio. Ainda que derrubar a lei não tenha efeitos práticos, o entendimento do Supremo ajudará a formar uma jurisprudência sobre o tema.
O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação. Mas ele não analisou o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, já que não foi objeto da ação. O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no ano passado que, mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.
(Com Agência Estado)
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