O julgamento começou em outubro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele liberou o caso para análise no final de fevereiro.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para declarar a constitucionalidade da lei que abre espaço para a ferrovia.
O ministro entendeu que "não há nenhum perigo de dano ambiental iminente" em liberar o projeto, que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental.
"Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação (da área protegida) para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias", ponderou o ministro.
Moraes foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ainda fez ponderações sobre a necessidade de estabelecer mecanismos de compensação ambiental.
(Com Agência Estado)
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