A discussão atual deriva de um julgamento realizado pelo STF em 2020. Na ocasião, a Corte definiu o alcance da isenção a até 100% do capital social da empresa integralizada. Ou seja, se o preço do imóvel for maior que o valor da empresa, o imposto incidirá sobre a diferença.
O voto do relator, Edson Fachin, foi favorável às empresas. Ele entendeu que a imunidade tributária na integralização de capitais não depende da atividade preponderante da companhia. "A vedação de tributação, longe de configurar qualquer privilégio, traduz uma opção constitucional legítima voltada à proteção da liberdade de atuação das pessoas jurídicas em determinados áreas econômicas, entre as quais, inclusive, a construção civil e a participação e incorporação imobiliária, instrumentos determinantes para a garantia do direito ao acesso à moradia", afirmou o ministro.
A relevância do tema vai além dos interesses de municípios - que são os responsáveis pelo recolhimento do ITBI - e imobiliárias. Algumas famílias, que têm patrimônio em imóveis, criam holdings para facilitar seus planejamentos sucessórios. Isso evita a incidência de impostos previstos para transferências de imóveis entre pessoas físicas.
O julgamento é realizado no plenário virtual que começou nesta sexta-feira e vai até a próxima sexta, 10. Até o momento, ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
(Com Agência Estado)
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