O plano de recuperação judicial da Transportadora Ribertrans Transporte Rodoviário de Cargas de Cuiabá foi homologado pelo Juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira de Cuiabá nesta semana. A novidade da decisão é que mesmo tendo sido rejeitado em assembleia por uma das categorias, a de garantia real - banco - o juiz deferiu o plano. O passivo da empresa, que deve começar a ser pago, chega a R$ 9 milhões.
Na decisão o juiz relata que a empresa segue em recuperação pelos próximos dois anos, período em que conclui os pagamentos. O texto ainda isenta a empresa de apresentação de certidões negativas de débitos.
Segundo o especialista em recuperação judicial e advogado da empresa Sergio Maciel El Hage, esta decisão abre uma das primeiras jurisprudências do país em recuperação judicial. "Quando as três classes (trabalhista/quirografários/garantia real) aprovam a proposta o Juiz homologa o plano de recuperação. Mas com a Ribertrans, uma das classes rejeitou o plano, nesse caso coube ao juiz decidir, e ele decidiu pela
manutenção da empresa e da fonte produtora. Ou seja, vale a decisão da maioria dos credores", explicou.
El Hage informa ainda que, com exceção do banco, as categorias aprovaram em assembleia o plano de recuperação por unanimidade. De acordo com o plano aprovado pelo judiciário, as dívidas trabalhistas, que compõe a menor parte dos credores, devem ser pagas em 12 parcelas. Já os credores quirografários, recebem em 108 meses, com prazo de carência. "A decisão demonstra que o Poder Judiciário vêm aplicando a real intenção do legislador, respeitando acima de tudo o princípio maior da lei de recuperação judicial que é o da preservação da empresa", definiu.
A Ribertrans atua desde 2001 no transporte, principalmente de álcool, tem matriz em Cuiabá e filial em Paulínia, São Paulo. A empresa gera mais de 200 empregos diretos. A Transportadora conta com frota própria com idade média de três anos e todos com capacidade para transportar 45 metros cúbicos de álcool.
Na decisão o juiz relata que a empresa segue em recuperação pelos próximos dois anos, período em que conclui os pagamentos. O texto ainda isenta a empresa de apresentação de certidões negativas de débitos.
Segundo o especialista em recuperação judicial e advogado da empresa Sergio Maciel El Hage, esta decisão abre uma das primeiras jurisprudências do país em recuperação judicial. "Quando as três classes (trabalhista/quirografários/garantia real) aprovam a proposta o Juiz homologa o plano de recuperação. Mas com a Ribertrans, uma das classes rejeitou o plano, nesse caso coube ao juiz decidir, e ele decidiu pela
manutenção da empresa e da fonte produtora. Ou seja, vale a decisão da maioria dos credores", explicou.
El Hage informa ainda que, com exceção do banco, as categorias aprovaram em assembleia o plano de recuperação por unanimidade. De acordo com o plano aprovado pelo judiciário, as dívidas trabalhistas, que compõe a menor parte dos credores, devem ser pagas em 12 parcelas. Já os credores quirografários, recebem em 108 meses, com prazo de carência. "A decisão demonstra que o Poder Judiciário vêm aplicando a real intenção do legislador, respeitando acima de tudo o princípio maior da lei de recuperação judicial que é o da preservação da empresa", definiu.
A Ribertrans atua desde 2001 no transporte, principalmente de álcool, tem matriz em Cuiabá e filial em Paulínia, São Paulo. A empresa gera mais de 200 empregos diretos. A Transportadora conta com frota própria com idade média de três anos e todos com capacidade para transportar 45 metros cúbicos de álcool.
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