O documento relembra que o artigo 11 da Resolução CVM nº 44/21 prevê a divulgação periódica das negociações realizadas por diretores e membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas e consultivas criados por disposição estatutária; e pela própria companhia, por suas controladas e coligadas.
Outro ponto destacado é que a comunicação deve abranger negócios com derivativos ou quaisquer outros valores mobiliários referenciados nos valores mobiliários de emissão da companhia aberta e suas controladoras e controladas, se forem companhias abertas. A norma abrange ADRs e cotas de fundos que apliquem em ações de companhias abertas.
"Na mesma linha, chama-se a atenção para a necessidade de divulgação, no formulário de negociação, de operações de equity swap realizadas pela própria companhia aberta e pelas demais pessoas mencionadas no artigo 11 da Resolução CVM nº 44/21", disse a reguladora no ofício. A CVM lembrou que essas operações, ainda que contenham previsão de liquidação exclusivamente financeira, frequentemente têm por contraparte uma instituição financeira que adquire as ações referenciadas no contrato para fins de proteção patrimonial. "Consequentemente, os efeitos da celebração desses derivativos costumam ser muito similares aos verificados quando a própria companhia emissora ou demais investidores adquirem as ações diretamente no mercado."
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.


