A comercialização será via Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), por quantidade de energia. Nessa modalidade, o gerador é o responsável por arcar com os custos de eventuais exposições financeiras. Ou seja, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Os períodos de suprimento de energia elétrica variam de 2026 a 2030. O primeiro leilão prevê início em 1º de janeiro de 2027 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2028. Para o segundo certame, o intervalo é de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029. A terceira contratação estipula prazo de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.
Foi fixado ainda que durante a vigência dos contratos não haverá nenhuma atualização do preço da energia elétrica. A sistemática prevê a comercialização de energia elétrica proveniente de qualquer fonte. As distribuidoras de energia devem apresentar as declarações de necessidade de compra de energia para os anos de 2027, 2028 e 2029. O prazo para a declaração é de 11 e 21 de agosto.
(Com Agência Estado)
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