Segundo portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os titulares de empreendimentos termelétricos conectados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN) deverão apresentar termo de compromisso para contratação de transporte firme de gás natural, que viabilize, no mínimo, 70% da operação do empreendimento na capacidade máxima e de modo contínuo.
A Pasta também retirou a obrigatoriedade de contratação da capacidade de entrada do transporte de gás natural.
"A adequação permite que os empreendimentos termelétricos contratem exclusivamente a capacidade de saída no ponto de conexão ao sistema de transporte, compatibilizando-se com a lógica econômica do certame e com a regulação vigente", informou em nota.
Por conta das alterações, o MME permitiu que os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário (CVU) para as termelétricas a gás natural; e um termo de compromisso previsto na documentação necessária para o certame sejam enviados até às doze horas de 2 de fevereiro, por meio do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).
No ano passado, o MME precisou cancelar o certame após a judicialização de diversos pontos. Uma das liminares acatou questionamento referente a alterações de última hora nas regras do leilão.
(Com Agência Estado)
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