A decisão mantém o conteúdo das exigências impostas pelo TCU, que incluem a divulgação de bases de dados sobre fiscalização e execução contratual, a disponibilização de informações acessíveis sobre os contratos e a padronização das informações no portal da agência. O foco das medidas é ampliar a transparência sobre os investimentos e obrigações das concessionárias, especialmente os previstos nos Programas de Exploração de Rodovia (PERs).
Ao analisar o recurso, Walton afirmou que a ANTT não contestou o mérito das determinações, mas apenas a possibilidade de cumprimento do prazo. Segundo a agência, o cumprimento das medidas envolve etapas técnicas complexas, como desenvolvimento de sistemas, revisão de bases de dados e implementação de novos formatos de divulgação, além de limitações de pessoal.
"A recorrente alega, apenas, ser inexequível o prazo de 180 dias fixado pelo Tribunal para adimplir as medidas determinadas. Isso porque grande parte das determinações envolve atividades complexas, tais como desenvolvimento de projeto institucional voltado à ampliação da transparência das informações relativas às concessões rodoviárias, que passam por diversas etapas de análise técnica, ajustes documentais e desenvolvimento de soluções tecnológicas", afirma o relatório.
O relator considerou razoáveis os argumentos e afirmou que o prazo inicial poderia ser insuficiente diante da complexidade das ações exigidas. Com isso, votou pelo provimento do recurso, entendimento acompanhado por unanimidade pelo plenário.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







