Antes da alteração, a pensão alimentícia era debitada automaticamente apenas do salário do pagador com vínculo formal de emprego. Com a entrada em vigor da lei, o juiz poderá autorizar a transferência automática do valor da pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do filho ou do responsável legal, de forma semelhante a um débito automático. A medida busca reduzir atrasos e dar mais agilidade ao processo.
O magistrado deverá informar o valor a ser pago, o prazo para o pagamento, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. Caso não haja saldo suficiente na conta do pagador para a transferência automática, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional, que poderá determinar o bloqueio de ativos financeiros até o valor da dívida atualizada. Também poderá haver penhora de outros bens, como automóveis e imóveis, inclusive de ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também passará a ser obrigado a produzir e divulgar estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, com dados como o número de processos, os valores médios das ações e o perfil dos beneficiários, sem comprometer o anonimato dos envolvidos.
(Com Agência Estado)
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