Serão concedidos à iniciativa privada:
I - Aeroporto Horácio de Mattos, em Lençóis, Bahia;
II - Aeroporto de Paulo Afonso, na Bahia;
III - Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada, Pernambuco;
IV - Aeroporto de Garanhuns, em Pernambuco;
V - Aeroporto de Araripina, em Pernambuco;
VI - Aeroporto Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato, Piauí;
VII - Aeroporto de Porto Alegre do Norte, em Mato Grosso;
VIII - Aeroporto de Barreirinhas, no Maranhão;
IX - Aeroporto de Araguaína, no Tocantins;
X - Aeroporto de Cacoal, em Rondônia;
XI - Aeroporto de Vilhena, em Rondônia;
XII - Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz, Ceará;
XIII - Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, em Aracati, Ceará.
"Os empreendimentos públicos federais serão alocados individualmente nos contratos de concessão, mediante processo competitivo simplificado no âmbito do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR) ou, na ausência de propostas válidas, por meio dos regimes de oferta permanente ou de alocação direta, observada a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos", completa o decreto.
(Com Agência Estado)
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