A prorrogação de parcelas deverá respeitar o limite de 84 meses totais (sete anos) para pagamento. Essas empresas também poderão ainda pedir carência ou suspensão de pagamentos por até 12 meses.
Além disso, as empresas poderão usar novos recursos para quitar empréstimos antigos do Pronampe.
FGO vai garantir empréstimo
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderá garantir até 100% do valor de cada empréstimo feito pelas instituições financeiras no âmbito do Pronampe. No entanto, essa garantia não poderá ultrapassar 85% do total da carteira de crédito da instituição no Pronampe.
Os recursos integralizados no FGO serão usados para cobrir as operações relacionadas ao apoio a exportadores de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América. Um ato do Ministério da Fazenda vai definir esses exportadores.
As modificações na lei do Pronampe, que é de 2020, foram feitas pela Medida Provisória (MP) 1.309/2025, editada nesta quarta-feira, 13, que traz um conjunto de medidas para socorrer as empresas afetadas pelo tarifaço imposto pelo governo Donald Trump.
(Com Agência Estado)
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