Ele citou o Vale-Gás e o programa Pé-de-Meia, dizendo que agora eles estão "totalmente orçados". "Eu sou a favor de regra clara. Agora, quando o Judiciário exclui o Ministério Público e o próprio Judiciário é uma decisão judicial, mas não está prevista na Constituição, nem na lei complementar", criticou.
Indagado se o Judiciário errou nesse ponto, ele trouxe o caso do teto de remuneração do funcionalismo público, os chamados supersalários. "Mas aí (a limitação) vale só para o Executivo".
Decisão do STF
Na quarta-feira, 28, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do MPU do limite de despesas. A decisão será submetida a referendo do plenário, em sessão ainda sem data para ocorrer.
O órgão alegou urgência no pedido e solicitou uma liminar para permitir o uso dos valores já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. A PGR afirmou haver "risco de que recursos orçamentários imprescindíveis" para o funcionamento do Ministério Público deixarem de ser entregues. Para 2026, a estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF é de R$ 2,2 milhões, segundo o portal da transparência do órgão.
O motivo do pedido foi a paridade estabelecida na Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. No ano passado, o Supremo atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e excluiu as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A ação da PGR foi distribuída por prevenção para Moraes, que foi relator do processo da AMB.
Na decisão, Moraes acolheu o argumento da PGR e afirmou que a mesma compreensão adotada em relação às receitas próprias do Judiciário deve ser aplicada no Ministério Público da União.
O ministro do Supremo salientou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos, como em casos de recursos que têm origem em receitas próprias. O MPU arrecada por meio de receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, por exemplo.
(Com Agência Estado)
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