O texto orienta o estímulo à flexibilização de regras comerciais usadas pelas empresas para viabilizar rotas, como acordos de compartilhamento de voos (quando uma companhia vende assentos em voo operado por outra), arrendamento de aeronaves e outras práticas do setor.
A medida foi trabalhada pelo governo federal para viabilizar a operação de companhias aéreas low cost no mercado nacional, em especial as empresas chilenas, como a JetSmart e Sky Airline.
A norma também altera a possibilidade de conceder direitos de tráfego de até a chamada "7ª liberdade" para serviços mistos e cargueiros. O que, na prática, abre espaço para negociar, caso a caso, acordos que permitam que companhias estrangeiras operem determinadas rotas internacionais envolvendo o Brasil com mais flexibilidade, em especial, no transporte de carga.
Outro eixo é a facilitação de circulação de pessoas e bens, além da promoção do desenvolvimento sustentável na aviação internacional, incorporando o tema da sustentabilidade como diretriz.
Além disso, o governo incluiu um novo artigo na legislação brasileira determinando que seja promovida a convergência de regras e a harmonização de procedimentos de facilitação mútua de certificações, licenças e autorizações entre autoridades de aviação civil da região.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









