Dessa maneira, a empresa poderá devolver a segunda parte do ágio do certame que prometeu às distribuidoras do produto, se aderir à subvenção do governo, o que é dado como certo.
Outra alteração, que também atende uma preocupação do setor, diz respeito ao prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
"Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto (22/4/2026)", informa o documento.
Já os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.
(Com Agência Estado)
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