Em nota divulgada há pouco, o Ministério da Fazenda informa que o CMN ampliou para até 120 meses o prazo máximo de reembolso das operações destinadas a empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, mantendo até seis meses de carência de principal. "A mudança equipara o prazo aplicável ao setor de transporte coletivo de passageiros às condições já disponíveis para transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas", diz a nota.
A avaliação do Conselho, segundo a Fazenda, foi a de que o prazo anteriormente vigente, de até 60 meses, "mostrou-se insuficiente para acomodar adequadamente a capacidade de pagamento do setor, especialmente diante do elevado custo de renovação da frota de ônibus e da sensibilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo urbano". O objetivo com a ampliação do prazo é reduzir o valor das prestações mensais, ampliar a capacidade de investimento das empresas operadoras e estimular a modernização da frota nacional, destaca a Fazenda.
Ainda de acordo com a Pasta, a regulamentação aprovada hoje não altera os demais parâmetros financeiros do programa e não gera impacto fiscal adicional em relação ao subsídio já estimado na regulamentação original.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







