Na avaliação das entidades, esse desenho produz um desalinhamento entre a natureza sistêmica do serviço, a distribuição de seus benefícios e a incidência legal de seus custos.
Segundo o texto, especificamente quanto ao armazenamento de energia, inclusive em baterias, este é capaz de reduzir outros encargos suportados pelo consumidor, ao otimizar a operação do parque gerador em suas diversas fontes. Estudo da VOLT Robotics demonstra que o sistema de armazenamento de energia (BESS, na sigla em inglês) pode reduzir a variação do preço da energia (PLD) e o acionamento de termelétricas, gerando economia superior a R$ 1,6 bilhões ao ano para o consumidor.
"A atribuição legal deste custo aos geradores não altera o fato econômico do seu repasse ao consumidor final. No ambiente regulado, a Aneel já reconheceu o dever de inclusão integral e automática deste custo às tarifas de energia. No ambiente livre, haverá renegociação ou reajuste de preços, enquanto na autoprodução se tornará custo dos bens e serviços, afetando a competitividade da indústria brasileira, e impactando o consumidor final", diz o manifesto.
Assim, na avaliação das entidades, o pagamento do encargo pelo segmento da geração onera o consumidor, pois o custo será posteriormente repassado, acrescido de tributos e custos administrativos, além de se perder o sinal econômico para o ajuste de demanda.
"O caminho, portanto, é tratar as baterias em igualdade com as demais soluções de capacidade (potência e flexibilidade), para que o consumidor possa dispor sempre da tecnologia mais eficiente em cada cenário, reduzindo o custo final com a devida transparência. Nesse contexto, a aprovação do PL 3716/2025 torna-se uma medida prioritária para assegurar maior segurança jurídica e regulatória e para criar as condições necessárias ao desenvolvimento sustentável do mercado de sistemas de armazenamento de energia por baterias no Brasil", diz o texto.
Assinaram o manifesto a Associacão Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), a Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE).
(Com Agência Estado)
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