O grupo J&F havia questionado parcialmente o resultado do leilão, pedindo a reabertura da fase de lances para a negociação de contratos. Como alternativa, solicitou também a conciliação sobre os pontos questionados.
O recurso buscou contrariar a decisão que teria impedido a participação da empresa no produto de 2027 do certame, por meio da oferta de potência da Usina Termelétrica de Santa Cruz. O grupo argumentou que a habilitação técnica teria indicado a aptidão da UTE Santa Cruz para participação em diversos produtos do leilão, inclusive os produtos de 2026 e 2027. Porém, foi imposto bloqueio pelo sistema do certame, conforme as informações apresentadas.
A Procuradoria da Aneel defendeu que houve aplicação "regular e objetiva" das regras do edital, sem "surpresa, erro na realização do certame ou qualquer falha da Administração", conforme o parecer publicado no trâmite processual.
A UEG Araucária, por sua vez, havia interposto recurso administrativo contra decisão da Aneel que teria enquadrado a usina Araucária II como empreendimento termelétrico existente, e não como empreendimento termelétrico novo, para fins de contratação do Produto Potência Termelétrica 2028.
(Com Agência Estado)
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