O TRF-1 decidiu reconhecer a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória. Ao mesmo tempo, declarou a nulidade do parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria MME nº 120/2016, determinando que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração do custo de capital próprio (Ke) sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, por meio de Parcela de Ajuste.
A decisão também antecipou tutela para suspender a cobrança do Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 em relação aos autores das ações.
A Cemig afirmou que seus assessores legais seguem acompanhando o tema e aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor da decisão, os aspectos processuais e eventuais impactos para a companhia. Segundo a empresa, a decisão ainda está sujeita a recurso.
(Com Agência Estado)
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