Durante a AGE, acionistas questionaram que não houve identificação de quais seriam os ex-administradores em questão.
Em resposta, a administração esclareceu que a autorização é "ritualística", sem necessidade de identificação prévia de quem seriam esses ex-administradores que poderão ter ação ajuizada contra eles.
"Estamos aqui em assembleia para deliberar a autorização prévia para a realização de uma ação de responsabilidade contra os ex-administradores do banco. É uma situação ritualística", disse representante do escritório Machado Meyer, em nome da administração do BRB. O advogado afirmou que essa aprovação é demandada pelo artigo 159 da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976).
"Em relação a quem, para este fim de assembleia, não há necessidade. Mais uma vez, aqui é um rito, é um rito de passagem procedimental. Os elementos ali vão ser complementados aos elementos que a Polícia Federal venha a apurar", acrescentou o advogado.
(Com Agência Estado)
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