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Economia Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 16:45 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 16h:45 - A | A

ANP marca 2ª audiência sobre tarifas de gás natural devido ao grande número de inscritos

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu mais um passo na regulamentação dos critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte, com a realização da primeira audiência pública sobre o tema na quarta-feira, 8. Devido ao grande número de inscritos, a agência decidiu fazer mais uma audiência, no próximo dia 15. A minuta de resolução com as novas regras passou por consulta pública de 60 dias, na qual foram recebidas 513 contribuições, de 42 participantes.

Na abertura da audiência, a diretora da ANP Symone Araújo destacou que a revisão da resolução ocorrerá em duas etapas, sendo que o processo atual de consulta e audiência públicas abordou os tópicos apontados como prioritários pelo mercado, em consulta prévia realizada pela agência.

"Essa primeira etapa focou grandes temas: o conceito de receita máxima permitida, incluindo a metodologia de valoração da base regulatória de ativos e a definição da taxa de retorno de investimentos; os elementos da conta regulatória; e procedimentos para aprovação e atualização das tarifas de transporte. Outros temas, como regulação por incentivo, tarifas setoriais e tipologias de investimentos, poderão e deverão ser abordados numa segunda etapa, prevista para 2026", afirmou a diretora.

Entre outras, a minuta da ANP propõe mudança do regime de outorga de concessão para o de autorização de gasodutos; introdução dos regimes de tarifação e contratação por entradas e saídas (sistema pelo qual a entrada e a saída de gás natural do gasoduto poderão ser contratadas independentemente uma da outra); atualização dos critérios para aprovação, pela ANP, das tarifas de transporte de gás natural; procedimentos de valorização da Base Regulatória de Ativos (BRA) - a BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção; entre outros.

"A atualização do regulamento tem como finalidade manter um ambiente de negócios sólido, voltado à promoção de investimentos em infraestrutura e com tarifas de transporte eficientes. Visa também ampliar a transparência quanto às condições da prestação dos serviços de transporte e à efetividade do direito de acesso ao sistema de gasodutos, de forma a refletir as reais condições de mercado, viabilizar a entrada de novos agentes e estimular a concorrência", explicou a ANP em nota.

(Com Agência Estado)

 

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