A minuta de resolução propõe a alteração de anual para trienal da periodicidade de apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento das instalações.
"Os principais objetivos da revisão são reduzir o esforço operacional dos agentes e da ANP na atualização das garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e do valor a ser garantido", disse a agência em nota.
Segundo a ANP, o descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
A atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação. Por este motivo, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia.
(Com Agência Estado)
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