As empresas entraram com pedido de liminar na Justiça para, em última análise, buscar o impedimento do diretor em processo sobre empréstimos realizados entre empresas do mesmo grupo (chamados de "mútuos").
Fernando Mosna é relator e, em seu voto, menciona que a Enel RJ informou ao mercado que determinado mútuo (empréstimo) teria validade até julho de 2026, com prazo certo e definitivo.
Porém, não há decisão regulatória da Aneel, pois faltou julgamento final. Ou seja, o mútuo em questão teve sua prorrogação deferida em caráter cautelar e provisório, limitada à vigência "até decisão final de mérito do recurso", conforme a argumentação do diretor. Isto é, a empresa teria realizado parte dessas operações sem aval da reguladora.
Embora o tema tenha sido judicializado, a diretoria da Aneel teve que avaliar o pedido. Isso porque o processo está na pauta desta terça.
Fernando Mosna argumentou que há flagrante violação do Código Civil em pedido de impedimento feito, especificamente em artigo que trata das hipóteses de proibição da atuação em um processo devido a vínculos ou situações que possam comprometer a imparcialidade.
Ao negar, por unanimidade, a diretoria expressou apoio ao diretor. Agnes da Costa, diretora, indicou que o pedido de impedimento feito seria uma tentativa de constranger os diretores.
Sandoval Feitosa, diretor-geral, e Gentil Nogueira, diretor, também tiveram manifestações parecidas. Nogueira falou inclusive do risco de abertura de precedentes para outras empresas suscitarem pedidos de impedimentos em outros processos.
(Com Agência Estado)
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