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Economia Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 11:30 - A | A

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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 11h:30 - A | A

Aneel nega afastamento de Fernando Mosna em processo envolvendo Enel RJ e Enel Brasil

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 21, por unanimidade, a possibilidade de afastamento do diretor Fernando Mosna da análise de processo envolvendo a Enel Rio de Janeiro e Enel Brasil. Mosna avaliou que o grupo buscou "fabricar litígio" para o seu afastamento.

As empresas entraram com pedido de liminar na Justiça para, em última análise, buscar o impedimento do diretor em processo sobre empréstimos realizados entre empresas do mesmo grupo (chamados de "mútuos").

Fernando Mosna é relator e, em seu voto, menciona que a Enel RJ informou ao mercado que determinado mútuo (empréstimo) teria validade até julho de 2026, com prazo certo e definitivo.

Porém, não há decisão regulatória da Aneel, pois faltou julgamento final. Ou seja, o mútuo em questão teve sua prorrogação deferida em caráter cautelar e provisório, limitada à vigência "até decisão final de mérito do recurso", conforme a argumentação do diretor. Isto é, a empresa teria realizado parte dessas operações sem aval da reguladora.

Embora o tema tenha sido judicializado, a diretoria da Aneel teve que avaliar o pedido. Isso porque o processo está na pauta desta terça.

Fernando Mosna argumentou que há flagrante violação do Código Civil em pedido de impedimento feito, especificamente em artigo que trata das hipóteses de proibição da atuação em um processo devido a vínculos ou situações que possam comprometer a imparcialidade.

Ao negar, por unanimidade, a diretoria expressou apoio ao diretor. Agnes da Costa, diretora, indicou que o pedido de impedimento feito seria uma tentativa de constranger os diretores.

Sandoval Feitosa, diretor-geral, e Gentil Nogueira, diretor, também tiveram manifestações parecidas. Nogueira falou inclusive do risco de abertura de precedentes para outras empresas suscitarem pedidos de impedimentos em outros processos.

(Com Agência Estado)

 

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