Os valores são repassados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) às distribuidoras de energia elétrica. Pela proposta, a a ENBPar deve realizar os repasses no período de 20 a 24 de julho de 2026.
Será homologada a Tarifa Bônus de Itaipu no valor de R$ 0,00657324/kWh, aplicada pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica para cálculo e crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica das unidades consumidoras elegíveis ao recebimento.
Esse alívio na conta de luz vale para consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.
(Com Agência Estado)
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