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Economia Terça-feira, 30 de Junho de 2026, 14:30 - A | A

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Terça-feira, 30 de Junho de 2026, 14h:30 - A | A

Aneel aprova novas regras para autoprodutor de energia, com prazo de transição de 3 anos

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novos procedimentos para o enquadramento de geradores no regime de autoprodução. Agora, considerando os pedidos a partir de 25 de novembro de 2025, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá cadastrar apenas ativos de geração de energia elétrica outorgados.

A data é referente à entrada em vigor da lei de modernização do setor elétrico (Lei 15.269/2025), anteriormente chamada pelo governo de reforma do setor. A CCEE vai adotar um período máximo de três anos, a partir da publicação da lei, para manter ativa as modelagens de autoprodutor lastreadas em usinas sem outorga concretizadas antes da publicação do texto legal.

Entra na classificação de "autoprodutor de energia elétrica" o consumidor que detém uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração, destinada a seu uso exclusivo. Esses agentes assumem as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.

Há 295 ativos de geração sem outorga (objeto de registro) modelados como autoprodução. Ou seja, cerca de 300 usinas em um universo de cerca de 20 mil registros.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Ministério de Minas e Energia (MME) avalie a possibilidade de mudar a base de cálculo do chamado Encargo de Serviços de Sistema (ESS-RE), cobrados dos autoprodutores de energia.

A recomendação é que a base de cálculo passe a considerar o "consumo medido" e não apenas o "consumo líquido". Na prática, se esse parâmetro for adotado, os agentes vão precisar contribuir mais com o encargo.

Foi concluído na fiscalização do TCU que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem "contribuição suficiente". Foi apresentada uma auditoria sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.

Para os técnicos do TCU, o decreto de 2017 sobre o tema desonera os autoprodutores do pagamento por equipamentos e serviços necessários à manutenção da estabilidade do sistema elétrico, transferindo esses custos para as demais classes de consumidores.

(Com Agência Estado)

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