Terça-feira, 30 de Junho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Terça-feira, 30 de Junho de 2026, 15:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 30 de Junho de 2026, 15h:00 - A | A

1ª Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava pontos da decisão que declarou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 30.

O ministro Flávio Dino disse que "há uma tentativa de rediscutir o mérito" do processo. "Não há um argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República", afirmou.

Em maio, o colegiado decidiu manter a decisão de Dino que determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.

A PGR questionou o ponto da decisão que atribuiu à Advocacia-Geral da União (AGU) a função de ajuizar a ação de perda de cargo de magistrados, e outro que determina que essas ações devem ser julgadas pelo Supremo.

O órgão também sustentou que a reforma da Previdência, apesar de suprimir o trecho da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, não proibiu sua aplicação. "Subsiste, ainda, contradição: o acórdão reconhece que a EC 103/2019 'não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição', mas, a seguir, conclui pela sua revogação", destacou.

Em seu voto, Dino negou que o julgamento no STF seja prejudicial. "Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações. Considerar que a propositura da ação judicial perante o STF seria prejudicial ao magistrado é o mesmo que dizer que nenhum processo com tramitação originária nesta Corte - a exemplo dos submetidos em virtude de prerrogativas parlamentares - se desenvolve com lisura e compromisso com a realização da justiça, o que desconsidera a relevância estrutural do Supremo", escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros